Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 806, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEFENSORA E DIFUSORA SÓCIO-CULTURAL DAS TRADIÇÕES DE URUPÊS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urupês, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 678, de 25 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Defensora e Difusora Sócio-Cultural das Tradições de Urupês a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Urupês, Estado de São Paulo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal