Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 714, DE 2004
Aprova ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DOM JUVENAL RORIZ para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jandai, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.223, de 5 de julho de 2002, que outorga permissão à Fundação Dom Juvenal Roriz para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jandaia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal