Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 710, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CHÃ DO PAVÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vertente do Lério, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 598, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Associação Beneficente de Chã do Pavão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vertente do Lério, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal