Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 709, DE 2005

Aprova o ato que autoriza o GRUPO MUTIRÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 445, de 28 de agosto de 2003, que autoriza o Grupo Mutirão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal