Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 709, DE 2005
Aprova o ato que autoriza o GRUPO MUTIRÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 445, de 28 de agosto de 2003, que autoriza o Grupo Mutirão a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal