Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 707, DE 2009(*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas Educacionais e de Intercâmbio Cultural, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer emendas ou ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º O artigo X do referido Acordo será promulgado com a seguinte redação:
“Artigo X
Ambas as Partes pretendem isentar a cobrança de taxas para concessão de vistos, inclusive toda e qualquer taxa de processamento, para cidadãos e nacionais dos Estados Unidos da América e do Brasil e seus dependentes, envolvidos em programas realizados sob os auspícios da Comissão, como descrito no Artigo II deste Acordo. As Partes pretendem iniciar a observância dessa isenção trinta dias após o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Programas de Intercâmbio Educacional e Cultural entrar em vigor. Caso alguma das Partes rescinda essa isenção, ela notificará a outra Parte com trinta ou mais dias de antecedência.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de outubro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 26/06/2009.
faa/pds09-531