Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 699, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO panambi FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 642, de 13 de outubro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Panambi FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal