Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 694, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE FOMENTO AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE PIRABAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João de Pirabas, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.785, de 6 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação de Fomento Agrícola de São João de Pirabas a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João de Pirabas, Estado do Pará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal