Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 689, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE MARAVILHA – ALAGOAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maravilha, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.975, de 1º de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Maravilha – Alagoas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maravilha, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal