Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 689, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da TV OESTE DO PARANÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que que renova, a partir de 1º de novembro de 1999, a concessão da TV Oeste do Paraná Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de outubro de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal