REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 689, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da TV OESTE DO PARANÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que que renova, a partir de 1º de novembro de 1999, a concessão da TV Oeste do Paraná  Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de outubro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal