Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 598, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CHÁCARA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chácara, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 213, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação dos Produtores Rurais de Chácara a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Chácara, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal