REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 597, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE CIVIL BOCA MALDITA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 606, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Sociedade Civil Boca Maldita a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado  do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal