Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 597, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE CIVIL BOCA MALDITA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 606, de 24 de outubro de 2001, que autoriza a Sociedade Civil Boca Maldita a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal