Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 589, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO DEPUTADO WALFRIDO MONTEIRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Icó, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 375, de 11 de julho de 2001, que autoriza a Fundação Deputado Walfrido Monteiro a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Icó, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal