Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 584, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA E CULTURAL DE GUARACIAMA - MG ASCOG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciama, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.590, de 9 de agosto de 2002, alterada pela Portaria nº 594, de 10 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Guaraciama - MG ASCOG a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciama, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal