Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO  Nº 582, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à S.A. RÁDIO GUARANI para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de janeiro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à S.A. Rádio Guarani para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal