Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 579, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE HELIÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Heliópolis, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 46, de 19 de janeiro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Heliópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Heliópolis, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de agosto de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal