Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 579, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO LIVRE DE JOÃO NEIVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de João Neiva, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 794, de 14 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Informação Livre de João Neiva a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de João Neiva, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal