Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 576, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM VENEZA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ubajara, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 998, de 23 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Rádio FM Veneza Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ubajara, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal