Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 522, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE VESPASIANO-MG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.243, de 23 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Vespasiano-MG a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal