REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 522, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE VESPASIANO-MG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica  aprovado o  ato  a  que  se refere a Portaria nº 2.243, de 23 de outubro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Vespasiano-MG a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em  vista  o  disposto  na Lei n° 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal