Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 522 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO POPULAR PASSAQUATRENSE DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Popular Passaquatrense de Radiodifusão para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Passa Quatro, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal