REDAÇÃO FINAL

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E BENEFICENTE “HERÓIS DA RETIRADA” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 272, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural e Beneficente “Heróis da Retirada” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 13 de dezembro de 2001

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

faa/Pds01-356