Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 519, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão à mr radiodifusão ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Turiaçu, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, que outorga concessão à MR Radiodifusão Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Turiaçu, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
faa/Pds01-351