Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 518, DE 2005
Aprova o ato que autoriza o governo do estado de alagoas a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Calvo, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 404, de 31 de julho de 2003, que autoriza o Governo do Estado de Alagoas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Calvo, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal