Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 518 – DE 2002

Aprova o ato de autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA UNIÃO DE SÃO TIAGO (ACCU) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Tiago, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 140, de 26 de março de 2001, que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA UNIÃO DE SÃO TIAGO (ACCU) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Tiago, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(Of. El. nº 207/2002)