Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 517, DE 2004
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CULTURA CACEQUIENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 371, de 24 de julho de 2000, que renova, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Cultura Cacequiense Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cacequi, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal