REDAÇÃO FINAL

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 516, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E INFORMAÇÃO “PRINCESA DO NORTE” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 273, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Informação “Princesa do Norte” a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 12 de dezembro de 2001

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

vpl/pds01-348