Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 514 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CULTURAL CRISTINENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristina, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 477, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural Cristinense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal