Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 511, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS CANOEIROS E PESCADORES DE AURELINO LEAL E UBAITABA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 733, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação dos Canoeiros e Pescadores de Aurelino Leal e Ubaitaba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de agosto de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal