REDAÇÃO FINAL

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCADORA FM – RACE/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 224, de 31 de maio de 2000, que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCADORA FM – RACE/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

Ess/Pds01-360