Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCADORA FM – RACE/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 224, de 31 de maio de 2000, que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA EDUCADORA FM – RACE/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pds01-360