Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 510, DE 2004
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE LAVRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto de 1º de outubro de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Lavras Ltda., outorgada originalmente à Rádio Cultura D’Oeste S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal