Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 510 – DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE LUMINÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luminárias, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 473, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Luminárias para o Desenvolvimento Artístico e Cultural a executar, por três anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Luminárias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal