Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N°- 509, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 436, de 13 de maio de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 27 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Liberdade de Sergipe FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal