Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 507, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão da rádio educação rural ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Educação Rural Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

Ess/Pds01-334