Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 506 , DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CARMO DO RIO VERDE/GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 275, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde/GO a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

Ess/Pds01-323