Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 506 , DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CARMO DO RIO VERDE/GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 275, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde/GO a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pds01-323