Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 505, DE 2009
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2009 (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), o Programa de Trabalho 23.695.1166.10V0.0860 - Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Construção do Centro de Convenções - No Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13 de agosto de 2009.
Senador José Sarney
Presidente