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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 505 , DE 2001
Aprova o ato que renova permissão de “Rádio Subaé Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 366, de 24 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 26 de agosto de 1997, a permissão de “Rádio Subaé Ltda.”, outorgada originariamente a “Rádio Subaé de Freqüência Modulada Ltda.”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pds01-322