Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 504, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO  ALTERNATIVA DE ACRELÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acrelândia, Estado do Acre.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 688, de 10 de setembro de 2009, que outorga autorização à Associação Centro de Comunicação Alternativa de Acrelândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Acrelândia, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal