Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 504 , DE 2001

 

Aprova o ato que outorga concessão à fundação DE RADIODIFUSÃO RODESINDO PAVAN para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens(televisão) na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de dezembro de 1999, que outorga concessão à Fundação de Radiodifusão Rodesindo Pavan para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens(televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

Ess/Pds01-304