Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 503 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA DE AJURICABA/RS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 143, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação Cultural Rádio Comunitária de Ajuricaba/RS a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal