Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 502, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE MUTUM - ACORDECUM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mutum, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 293, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão e Desenvolvimento Cultural de Mutum - ACORDECUM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mutum, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal