REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 501, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE INTEGRADA DAS MERCÊS - AMACIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 572, de 24 de setembro de 2001, que autoriza a Associação de Moradores e Amigos da Comunidade Integrada das Mercês - AMACIM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal