Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 501, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DO CARMO PEDROSA MENDES - FUMACPEM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazarezinho, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 658, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Fundação Assistencial Maria do Carmo Pedrosa Mendes - FUMACPEM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazarezinho, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
Ess/Pds01-355