REDAÇÃO FINAL

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 501, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DO CARMO PEDROSA MENDES - FUMACPEM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazarezinho, Estado da Paraíba.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 658, de 19 de outubro de 2000, que autoriza a Fundação Assistencial Maria do Carmo Pedrosa Mendes - FUMACPEM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazarezinho, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 7 de dezembro de 2001

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

Ess/Pds01-355