Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 498, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOM ZYGMUND FELINSKI, PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ARTÍSTICO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 499, de 24 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária Dom Zygmund Felinski, para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal