Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 497, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão da sociedade rádio palmeira ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Palmeira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal