Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 497 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA BOA NOVA DE GOIANÉSIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goianésia, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 762, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Boa Nova de Goianésia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goianésia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(OF. El. nº 206/2002)