Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 496, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a Associação Provisão de Radiodifusão e Apoio ao Menor - APRAM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.129, de 26 de junho de 2002, que autoriza a Associação Provisão de Radiodifusão e Apoio ao Menor - APRAM a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal