REDAÇÃO FINAL

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 464, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CULTURAL, EDUCATIVA E ARTÍSTICA DE BRUMADINHO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 472, de 22 de agosto de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural, Educativa e Artística de Brumadinho a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de agosto de 2003

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal