Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 463, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIANOPOLINA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dianópolis, Estado de Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 222, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Dianopolina de Radiodifusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dianópolis, Estado de Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal