Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES DE BALSA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Balsa Nova, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 880, de 19 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Integração e Desenvolvimento das Comunidades de Balsa Nova para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Balsa Nova, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de julho de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal