REDAÇÃO FINAL

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Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2001

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO ASSOCIADAS FM  DA CIDADE DE FILOMENA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica  aprovado  o  ato  a  que  se  refere a Portaria nº 269, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio Difusão Associadas FM da Cidade de Filomena  a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

vpl/pds01-283

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