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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO ASSOCIADAS FM DA CIDADE DE FILOMENA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio Difusão Associadas FM da Cidade de Filomena a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
vpl/pds01-283
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