Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2010

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CUIABANA, PARA CULTURA E DEFESA AMBIENTAL - ACUDAM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 17 de janeiro de 2002, que outorga autorização à Associação Comunitária Cuiabana, para Cultura e Defesa Ambiental - ACUDAM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de julho de 2010.

 

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal